Você fez um pedido de Aposentadoria, Auxílio Doença ou até mesmo um pedido de Revisão no INSS e já está há mais de 2 meses sem resposta da sua solicitação?
Pois saiba que isso está acontecendo muito, principalmente após a mudança da legislação previdenciária e a pandemia do Covid-19! Mas calma, existem maneiras de dar agilidade a estas análises dentro do INSS.
Uma das formas mais utilizadas para combater esse atraso desproporcional na análise dos pedidos junto ao INSS, é através do ingresso de uma ação chamada Mandado de Segurança. Trata-se de um “remédio jurídico” com previsão legal em nossa Constituição Federal.
Utilizamos esse remédio quando um cidadão sofre ou está prestes a sofrer uma violação ao seu direito líquido e certo. Mas o que é direito líquido e certo? Trata-se de um direito expresso em lei e demonstrado de plano, sem necessidade de produção de provas.
No caso de requerimentos junto ao INSS e sem resposta há mais de 30, 45, 60 ou 90 dias, conforme a espécie de benefício que se pleiteia, ocorre uma violação no direito de o cidadão simplesmente ter o seu pedido analisado! O requerimento realizado junto ao INSS para a concessão de um benefício, bem como o dever de resposta pelo órgão público dentro de um prazo razoável, são direitos previstos em lei.
Nesse sentido, a lei prevê que o INSS tem o prazo de 30 (trinta) dias para análise do pedido, prazo este que pode ser prorrogável por mais 30 dias, desde que de forma justificada. No entanto, na maioria das ocasiões esse prazo não é cumprido e não raras vezes leva mais de um ano para ser concluído.
A despeito do prazo previsto em lei, em junho de 2021, o Ministério Público Federal e o INSS firmaram um acordo, onde se estipulou prazos para conclusão dos processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, acordo este homologado pelo SFT – Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, a tabela de prazos estabelecida no acordo prevê os seguintes prazos máximos:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias;
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias;
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias;
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias;
– Salário maternidade – 30 dias;
– Pensão por morte – 60 dias;
– Auxílio reclusão – 60 dias;
– Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias;
– Auxílio-acidente – 60 dias.
Cabe destacar que o acordo estabelece que o início dos prazos acima citados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, que se dará com a realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de prestação continuada, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e pensão por morte (nos casos de dependente inválido). Nos demais benefícios, considera-se encerrada a instrução a partir da data do requerimento. Ressalta-se que os prazos fixados não se aplicam à fase recursal administrativa.
É sabido que são inúmeros os requerimentos diários que chegam no INSS e a Autarquia Previdenciária já vem sofrendo com a falta de pessoal há muitos anos, no entanto, isso não pode prejudicar o cidadão que está em busca dos serviços regulados em Lei, aos quais devem ser respeitados por todos os envolvidos, principalmente por se tratar de benefícios com caráter alimentar, e na maioria das vezes, com expectativa de subsistência das famílias envolvidas.
Se você deu entrada com um requerimento no INSS há mais de 30, 45, 60 ou 90 dias, conforme espécie de benefício mencionado na tabela acima, ou ainda, conhece alguém que tenha feito um pedido e que não teve resposta, procure um especialista em Direito Previdenciário de sua confiança – este profissional poderá estudar o seu caso e lhe oferecer a melhor solução, inclusive através da propositura do instituto do Mandado de Segurança, para que você tenha resguardado o seu direito de ver o seu pedido analisado em um tempo razoável.
Lembre-se que os servidores do INSS têm o dever legal de emitir decisão da análise dentro de um prazo estabelecido em lei, e caso isso não aconteça, existirá ilegalidade do ato administrativo.
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