INICIOU O JULGAMENTO DA REVISÃO DA VIDA TODA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), E JÁ HÁ 03 VOTOS FAVORÁVEIS AOS SEGURADOS!

Você sabe o que é a Revisão da Vida Toda? Sabia que todo aposentado que trabalhou antes de julho de 1994, pode ter a possibilidade de revisar o seu benefício, aumentando o valor da renda mensal e ainda receber valores atrasados?
Confira a matéria abaixo e saiba tudo sobre essa revisão que está na “boca do povo”. Se preferir, assista o nosso vídeo sobre esse assunto.

1. O PLANO REAL

Atualmente, para calcular a RMI – Renda Mensal Inicial da aposentadoria, são utilizados todos os salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994 até a DER – Data de Entrada de Requerimento, ou seja, até o dia em que o benefício é solicitado junto ao INSS.

Mas por que julho de 1994?

Em maio de 1994 a Medida Provisória nº 482/1994 foi convertida na Lei nº 8.880/1994, que instituiu a Unidade Real de Valor (URV), através do Programa de Estabilização Econômica e do Sistema Monetário Nacional.

Na sequência, em 1º de julho de 1994 houve a primeira emissão do Real.

Sabe-se que antes da moeda brasileira passar a ser o Real, já foi Cruzeiro Real, Cruzeiro, Cruzado Novo, Cruzado, Cruzeiro Novo e Réis.

Devido aos diversos planos econômicos, o período anterior ao Plano Real ficou marcado por elevados índices de inflação.

Assim, no ano de 1999 houve uma alteração na regra de cálculo dos benefícios previdenciários, e para que os segurados não fossem tão prejudicados com essas distorções inflacionárias anteriores ao Plano Real, houve a criação de uma regra de transição, limitando o uso dos salários de contribuição, somente a partir de julho de 1994, ou seja, somente após o início da emissão da moeda Real.

Entenda a seguir como foi essa alteração na regra de cálculo dos benefícios previdenciários.

2. ALTERAÇÃO DA REGRA DE CÁLCULO

A Lei que trata sobre os Planos de Benefício da Previdência Social, está vigente desde o ano de 1991.

Inicialmente, o cálculo dos benefícios previdenciários utilizava os salários de contribuição dos últimos 36 meses, ou seja, dos últimos 03 anos. É por este motivo que se escuta de muitos trabalhadores que eles passaram a realizar contribuições maiores ao INSS, somente no fim da vida laborativa, somente às vésperas de se aposentar.

Contudo, no ano de 1999, sobreveio uma nova Lei, que alterou o cálculo dos benefícios, determinando que deveriam ser usados os salários de contribuição de toda a vida contributiva, ou seja, TODOS os salários, e não somente os últimos 36.

Toda alteração de grande impacto é acompanhada de uma regra de transição, visando não prejudicar tanto os segurados que estão próximos de receber algum benefício previdenciário. Recentemente foi possível observar isso com a última Reforma da Previdência, publicada em 13.11.2019, que trouxe diversas regras de transição também.

A regra de transição trazida no ano de 1999, foi a tomada de um termo final, fixando como julho de 1994, a data máxima de utilização dos salários de contribuição, tendo como motivo, justamente as elevadas inflações do período anterior.

Assim, a regra que utilizava os últimos 36 salários, seria alterada para a utilização dos salários de julho de 1994 até 1999 (data da alteração da lei), que corresponderia em torno de 05 anos de salários de contribuição computados no cálculo do benefício. Dessa forma alteraria de 03 anos para um pouco mais de 05 anos, não havendo um impacto tão grande.

Portanto, essa regra de transição teve como objetivo ajudar os segurados quando ocorreu a alteração legislativa, devendo ser aplicada somente quando fosse mais favorável do que a nova regra, que é a utilização de TODAS as contribuições já realizadas ao INSS, durante toda a vida.

Ocorre que o INSS acabou utilizando a regra de transição como definitiva e aplicando em todos os casos até atualmente.

Para quem se aposentou logo após a alteração da lei em 1999, a regra de transição foi realmente favorável, contudo para quem estava no início de sua vida laborativa, e precisou realizar muitas contribuições após 1994 até a data da aposentadoria, essa regra de transição pode ter sido prejudicial.

3. REVISÃO DA VIDA TODA

É assegurado pela Constituição Federal o Direito Adquirido, o qual é aplicado ao Direito Previdenciário, quando o segurado já cumpre os requisitos para requerer qualquer benefício antes de alguma alteração legislativa.

Sendo assim, se quando mudar a lei, já houver a incorporação de prestação previdenciária mais vantajosa ao patrimônio do beneficiário, ou seja, com maior valor econômico, esta deve ser concedida, mesmo que o segurado faça o requerimento do benefício em data posterior à mudança.

Esse direito adquirido passou a ser chamado de Direito ao Melhor Benefício.

E é com base no Direito ao Melhor Benefício, fundado no Princípio do Direito Adquirido, que a Revisão da Vida Toda surgiu.

A Revisão da Vida Toda defende que a regra de transição de 1999, que limita a utilização das contribuições previdenciárias a partir de julho de 1994, somente deve ser aplicada quando for mais favorável ao segurado.

Assim, se ao incluir no cálculo todas as contribuições já realizadas, sejam antes ou depois do Plano Real, e o benefício resultar em valor maior, assim ele deve ser concedido.

Isso porque, é medida de mais lídima justiça que o segurado receba seu benefício com base em todas as contribuições que ele efetivamente realizou ao INSS. É uma contraprestação por aquilo que o segurado pagou.

É importante destacar que a Revisão da Vida Toda não irá favorecer todos os segurados; contudo para aqueles que recebiam salários altos antes de julho de 1994, há muitas chances de ter um impacto positivo, sendo possível revisar seus benefícios para aumentar o valor.

Então se você é aposentado, e possui contribuições anteriores a julho de 1994, não perca tempo! Procure um profissional da sua confiança para fazer o cálculo previdenciário e confirmar se você será favorecido com a Revisão da Vida Toda.

E atenção: Essa revisão sofre a incidência da prescrição, que é de 10 (dez) anos contados a partir da data do recebimento do primeiro salário de benefício. Então fique atento para não correr o risco de deixar passar esse prazo e perder a chance de aumentar o valor da sua aposentadoria.

4. O JULGAMENTO

A Revisão da Vida Toda já foi julgada favorável perante o STJ – Superior Tribunal de Justiça no ano de 2019, e esta semana está sendo julgada pela STF – Supremo Tribunal Federal.

O julgamento iniciou no dia 04/06/2021 e encerrará no dia 11/06/2021.

Nos acompanhe nas redes sociais, e fique por dentro do resultado do julgamento do STF.

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