A Aposentadoria Especial do Dentista é um direito que todo profissional dessa área deve fazer valer. Pensando nisso, neste artigo iremos explicar, de maneira simples, o que você, profissional da Odontologia, precisa fazer para garantir esse direito.
E se você já for aposentado, não deixe de verificar as possíveis revisões do seu benefício para que você possa saber se aquilo que está recebendo é realmente tudo o que você tem direito ou se você ainda pode ganhar mais.
Inicialmente, é importante que você saiba que a atividade especial é aquela na qual o trabalhador está exposto à periculosidade ou aos agentes físicos, químicos e biológicos, determinados em lei, que prejudiquem sua saúde e/ou integridade física. Para não ficar nenhuma dúvida sobre esse assunto, visite nosso artigo sobre Aposentadoria Especial, na aba “Conteúdo” do nosso site, ou clicando aqui.
Mas se você é daqueles que prefere assistir um vídeo, então acesso nosso canal no YouTube, que lá você encontrará um vídeo falando só sobre essa espécie de benefício (se preferir, clique aqui).
No caso dos dentistas, os principais agentes nocivos inerentes à profissão, são os agentes biológicos. Isso porque, além de exercerem as suas atividades em estabelecimentos de saúde, ao realizarem um procedimento cirúrgico, tratar dentes e infecções, os dentistas acabam tendo contato direto com doenças infectocontagiosas, materiais contaminados, sangues e secreções.
Mas como comprovar isso perante o INSS?
Para isso, eu preciso que você me acompanhe em dois marcos temporais.
O primeiro momento vai até a data de 28.04.1995, que é a data da edição da Lei 9.032/95. Essa lei alterou a forma como se deve comprovar a atividade especial.
Até 28 de abril de 1995:
Até 28.04.1995, o simples fato de exercer a função de dentista, já garante a especialidade do período trabalhado, sem precisar comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, pois a profissão de dentista é enquadrada como especial pela própria categoria profissional.
Explico. Existia uma lista de profissionais que eram consideradas insalubres pelo próprio INSS. Então, aqueles que exerciam alguma profissão desta lista, precisava apenas comprovar e exercício da profissão que o período já era considerado para a aposentadoria especial. Simples assim!
Nesse sentido, a comprovação da atividade pode ser feita por:
– Diploma de graduação e especialização;
– Número de inscrição no CRO e carteira com data de inscrição;
– Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Outros documentos como: fichas de pacientes, declarações de imposto de renda, notas fiscais de prestação de serviços, etc.
A partir de 29.04.1995:
A partir dessa data, é preciso comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos.
Nesse sentido, além do diploma de graduação e especialização, e do número de inscrição junto ao CRO, os dois principais documentos que comprovam essa exposição são:
* PPP – PERFIL PROFISSIONGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO: Trata-se de documento histórico-laboral do trabalhador, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
É direito do trabalhador receber tal documento, sendo fornecido pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ou, se permanece trabalhando na empresa, é possível requerer a emissão do documento, a qualquer tempo.
* LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO: Este é o documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será registrado os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, comprovando se estes estiveram expostos a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É com base nas informações contidas nesse documento, que o PPP deverá ser preenchido.
Ocorre que na tentativa de se esquivar das obrigações trabalhistas e tributárias, muitas empresas preenchem erroneamente os documentos fornecidos aos seus empregados, principalmente porque se a Previdência Social determinar que um determinado trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.
Portanto, caso exista dúvida ou suspeita do incorreto preenchimento do PPP, é possível solicitar a retificação desse junto a empresa, ou solicitar que essa apresente cópia do LTCAT usado de base ao preenchimento daquele documento; se a empresa se negar, é possível obter o documento através de uma ação judicial.
Observação 1: Para os dentistas que trabalhavam na condição de empregados, ou seja, com registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ao encerrar o contrato de trabalho, a empresa deveria ter fornecido o formulário de PPP, com as condições ambientais do trabalho de toda a contratualidade.
É nesta hora que vocês perguntam: “Mas e se a empresa não forneceu o documento e agora já se encontra baixada? Como fazemos para comprovar a especialidade?”
Se a empresa está baixada perante a Receita Federal e não há contato com os antigos sócios, é possível buscar laudos técnicos junto ao sindicato da categoria, ou utilizar prova emprestada de empresas e cargos similares. Ademais, também não se pode esquecer da importância das testemunhas.
Sendo assim, há muitas chances de conseguir comprovar a especialidade, mesmo sem contato nenhum com a empresa.
Observação 2:Para os dentistas que trabalham na condição de contribuintes individuais, prestando serviço a outras empresas, sem relação de emprego, as empresas também devem fornecer o formulário de PPP ao final do contrato ou sempre que houver solicitação.
Observação 3: Já para os dentistas, contribuintes individuais, que são empresários e/ou trabalham por conta própria, estes devem elaborar e manter atualizado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, com o devido histórico laboral e condições ambientais de trabalho em seu consultório, sua clínica e/ou local de trabalho diverso. Atenta-se ao fato de que o formulário de PPP deve ser elaborado de acordo com o modelo instituído pelo INSS.
É sabido que a exposição a agentes biológicos é ínsita à atividade dos dentistas, uma vez que este profissional, para poder exercer seu labor, precisa avaliar a cavidade bucal, dentes, gengiva, musculatura, articulações, tecidos, etc., permanecendo obrigatoriamente próximo à boca do paciente, exposto a todos os tipos de microrganismos, resíduos, saliva e sangue.
Assim, é incontestável que os dentistas exercem uma atividade que possui predisposição de exposição a agentes prejudiciais à saúde e integridade física. Isto é, o desempenho desta atividade perpassa a exposição a agentes que a própria legislação entende por maléficos à saúde e/ou integridade física.
Nesse sentido, as normas atualmente em vigor, determinam que a exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à aposentadoria especial.
Contudo, mesmo sendo de amplo conhecimento a existência de tal predisposição, é obrigatória a apresentação de prova da exposição aos agentes nocivos, para fins previdenciários.
Por isso, dentistas, atenção! Mantenham sempre o laudo técnico das condições ambientais de trabalho atualizado, para que possam preencher o formulário de PPP sempre que necessitarem. Não deixem para pensar em tal prova somente no momento da aposentadoria.
Ao final da publicação, há o modelo de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, disponibilizado pelo INSS, que pode ser acessado através do link a seguir: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios.
ATENÇÃO A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA APOSENTADORIA
Se você é um dentista já aposentado, deve se atentar ao fato da possibilidade de rever a concessão do seu benefício.
Isso porque, se no momento da aposentadoria não tiverem sido observadas todas as possibilidades de reconhecimento de atividade especial, é possível que o salário do seu benefício esteja sendo pago a menor do que você realmente tem direito.
O mesmo pode ocorrer nos casos em que não houve a soma dos salários recebidos quando do exercício de mais de uma atividade ao mesmo tempo (atividades concomitantes). Portanto, se você nunca conferiu o cálculo realizado pelo INSS, nunca analisou a forma como o seu benefício foi concedido, é possível realizar um pedido de revisão, apresentado as provas necessárias àquilo que se quer rediscutir.
Se após a revisão houver aumento no valor do benefício, você pode receber todos os valores atrasados, dos últimos 5 anos.
DICA IMPORTANTE! Se você é aposentado por tempo de contribuição ou por idade, mas tinha bastante período especial, é possível que você tenha direito à conversão do seu benefício em aposentadoria especial. Essa revisão costuma dar diferenças consideravelmente grandes no valor do benefício.
QUAL O PRAZO PARA REQUERER A REVISÃO?
Preste atenção ao prazo! Você pode requerer a revisão do seu benefício no prazo de 10 anos, iniciando a contagem da data que você recebeu a primeira parcela do benefício.
Por exemplo, se você requereu o benefício em 01.01.2019, mas o INSS pagou a primeira parcela do benefício somente em 10.11.2019, a contagem da decadência inicia em 10.11.2019, mesmo que você tenha recebido os valores atrasados desde 01.01.2019. Isso porque, o seu direito de revisão só inicia quando você tem ciência do valor que está recebendo.
Dica final: Não deixe de fazer uma análise geral de todas as possibilidades tanto de concessão quanto de revisão do benefício. Procure um profissional da sua confiança e que seja especializado no tema, ou seja, que tenha profundo conhecimento do assunto, pois a aposentadoria especial é um dos temas de maior complexidade no Direito Previdenciário hoje em dia.
Lembre-se sempre: Um cálculo mal feito e uma opção errada, podem trazer imensos prejuízos financeiros.
E fique atento!
Em geral, o INSS tem a política de indeferir todos os pedidos, apontando qualquer tipo de “erro” nos documentos, afirmando que as pessoas não têm direito a essa espécie de benefício, sendo até convincentes para alguns.
Mas não se deixe convencer pelo INSS, pois a grande maioria dos pedidos de Aposentadoria Especial são inicialmente negados pelo INSS, e posteriormente concedidos nos casos em que o profissional se socorre do Poder Judiciário.
Abaixo, disponibilizamos o modelo do PPP, para que você possa reconhecer esse documento. E não deixe de compartilhar esse artigo com seus colegas de profissão! Todos merecem ter conhecimento dos próprios direitos!