Auxílio Emergencial – CORONAVOUCHER

ATENÇÃO: Hoje, 06/04/2020, o Governo promete anunciar o calendário de pagamento do auxílio emergencial. A estimativa é que os pagamentos se iniciem na próxima quinta-feira.

Você já sabe o que é o auxílio emergencial criado pelo Governo durante a crise de pandemia provocada pelo novo Coronavírus?

Esse auxílio é uma ajuda financeira no valor de R$ 600,00, que será paga por 3 meses as pessoas de baixa renda, durante a crise da pandemia. A lei prevê a possibilidade de prorrogação deste prazo de 3 meses, o que será avaliado após o início do programa.

Veja abaixo se você tem direito ao auxílio emergencial.

Quem tem direito?

Para ter direito, você deve preencher os seguintes requisitos (ao mesmo tempo):

  • ser maior de 18 anos de idade
  • sem emprego formal
  • sem receber benefício assistencial ou previdenciário
  • sem receber seguro-desemprego
  • sem participar de programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família)
  • possuir renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos)
  • ter recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 no ano de 2018

Uma observação em relação a esse último requisito (rendas tributáveis em 2018) é no sentido da existência de intenção dos Parlamentares em aprovarem uma nova lei que venha a derrubar esse requisito; além disso, essa nova lei passaria a permitir que pais solteiros também acumulem dois benefícios. Mas como dito, são hipóteses que ainda pendem de análise no Congresso.

Além dos requisitos mencionados, também será necessário cumprir uma das seguintes condições:

  • ser microempreendedor individual (MEI)
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral da Previdência
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico
  • se não for inscrito, fazer autodeclaração por meio da internet
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Condições especiais

  • a mulher chefe de família terá direito a duas cotas do auxílio emergencial, totalizando R$ 1.200,00;
  • o recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

Atenção: quem já recebe Bolsa Família, terá o benefício automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando o valor deste for mais vantajoso. Após o término do auxílio emergencial, o beneficiário voltará a receber normalmente o Bolsa Família.

Como será feito o pagamento?

Para aqueles que já estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), ou que recebem o benefício Bolsa Família, receberão o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar. Já para as pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no site da CEF – Caixa Econômica Federal ou através dos aplicativos android ou IOS.

Dúvidas Comuns:

Não tenho certeza se tenho o cadastro único. O que fazer?

Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular denominado “Meu CadÚnico”, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet, pelo site da CEF.

Mas lembre-se, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber o benefício.

Como fica a situação de quem contribuía com INSS, mas parou?

Trabalhadores que fazem contribuição individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto, isso não é obrigatório para acessar o benefício. Mesmo tendo parado de contribuir ao INSS, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver dentro dos requisitos de idade e renda. Isso também vale para quem estiver atrasado com o pagamento das mensalidades de Microempreendedor Individual (MEI).

Estou na fila de análise do INSS aguardando meu benefício por auxílio-doença há meses – tenho direito ao auxílio emergencial?

A lei que criou o auxílio emergencial estabeleceu condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença durante a pandemia do Coronavírus. Nesse caso, o INSS está autorizado a antecipar o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045), por três meses. Para isso você também deverá apresentar um atestado médico.

Carla Collaneri

Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

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