Como é de conhecimento de todos, o Governo vem enfrentando uma crise devido ao acúmulo de requerimentos de benefícios junto ao INSS. Atualmente se tem notícia de que a fila teria aproximadamente 2 milhões de pedidos aguardando decisão, sendo que 1,3 milhões estariam aguardando há mais de 45 dias (prazo legal que o INSS possui para se manifestar).
Nem mesmo as decisões judiciais a Autarquia Previdenciária vem cumprindo, ainda que haja determinação para cumprimento sob pena de aplicação de multa.
A situação está crítica dentro do Órgão, deixando diversos segurados em situação de vulnerabilidade, já que os benefícios tem caráter alimentar.
Ainda assim, orientamos que o segurado não deixe de entrar com o pedido de benefício, pois ele vai ser contado da data do requerimento. Assim, deixar de entrar com o pedido pode significar perder dinheiro, já que quando sair a decisão, o INSS deverá efetuar o pagamento de todo o período de espera (da data da entrada do requerimento até a data da concessão).
Para aqueles que já deram entrada e se encontram aguardando decisão, é possível impetrar mandado de segurança na Justiça Federal, com um pedido liminar, visando que o juiz obrigue o INSS a oferecer uma resposta. Isso porque estamos diante de um direito líquido e certo do segurado em ter seu benefício analisado em até 45 dias.
Vale ressaltar que muitos benefícios são indevidamente negados pelo INSS, e em uma fase de acúmulo de pedidos aguardando análise, os indeferimentos estão se tornando mais comuns.
Analisando os dados abertos da DataPrev, pude verificar que em fevereiro deste ano, 389.577 benefícios foram concedidos pelo INSS e 408.748 foram negados. Dos 389.577 pedidos concedidos, 43.745 foram provenientes de decisão judicial. Ou seja, aproximadamente 12% dos benefícios foram concedidos apenas após decisão judicial.
No Estado de Santa Catarina, foram 20.545 benefícios concedidos, sendo 1.843 através de decisão judicial, ou seja, quase 10% dos requerimentos efetuados no Estado.
Em coletiva de imprensa dada por Leonardo Rolim, Presidente do INSS, no início de março, este afirmou que o estoque de pedidos seria liquidado em no máximo seis meses. A afirmação foi dada ao comentar acerca da Medida Provisória que autoriza a contratação de servidores inativos de forma temporária.
Esperamos que a previsão do Presidente do INSS seja verdadeira.
Carla Collaneri – Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.