Na semana passada, dia 11/03/2020, os previdenciaristas tiveram uma excelente notícia no que tange a luta pelos direitos sociais dos mais vulneráveis.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, é um direito assegurado aos idosos ou pessoas com deficiência, e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Ocorre que um dos critérios de acesso a este benefício, é que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Visando “corrigir” esse critério e até mesmo enquadrá-lo dentro do atual entendimento jurisprudencial, o Senado propôs um Projeto de Lei que aumentava a renda familiar para fins de acesso ao benefício assistencial. Assim, o Projeto aumentava o valor máximo de 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 261,25) por membro da família, para meio salário mínimo (R$ 522,50).
No entanto, o Projeto havia sido vetado pelo Presidente da República (Veto 55/2019). Ocorre que na última quarta-feira, dia 11/03/2020, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial com 45 votos de senadores e 302 de deputados.
Mas como nem tudo são flores… Após a derrubada do Veto Presidencial, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido do Ministério da Economia para suspender a ampliação do BPC aprovado pelo Congresso Nacional. Agora o Plenário do Órgão deverá ratificar a decisão nas próximas sessões.
O pedido do Ministério foi fundamentado em um acórdão do TCU de agosto do ano passado que veda qualquer gasto extra sem que seja apontada uma fonte alternativa de recursos. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que qualquer gasto deve ter uma fonte específica de recursos (ex.: aumento de tributos, remanejamento de despesas, etc.). Ainda argumentou que o Veto Presidencial à ampliação do BPC foi medida necessária para evitar iminente lesão as contas públicas.
O próprio Presidente Jair Bolsonaro se manifestou em suas redes sociais acerca da derrubada do seu veto, argumentando que a medida iria impor ao Executivo uma despesa extra de R$ 20 bilhões no corrente ano.
Diante da vitória no Congresso Nacional e da suspensão dos efeitos dessa vitória, o panorama atual é a manutenção da suspensão da ampliação do BPC até que exista fonte de recursos para isso.
Agora caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para colocar essa alteração em prática.
__________________
– Atualização 27/03/2020 –
No dia 26 de março, ao aprovar a Lei 13.982/20 que trata do auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais, a Câmara dos Deputados alterou novamente a regra de acesso ao BPC. O texto aprovado adiou para 2021 o acesso ao benefício assistencial para quem tem renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo (R$ 522,50).
Portanto, até lá, permanece em vigor a regra atual, de acesso apenas para idosos e pessoas com deficiência com renda familiar mensal de até ¼ do salário mínimo (R$ 261,25).
Carla Collaneri – Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.