Após a decretação de pandemia mundial pela Organização Mundial de Saúde – OMS, inúmeras medidas estão sendo adotadas em todos os Estados brasileiros, visando evitar a disseminação da doença no Brasil.
Além disso, o Governo Federal também vem alertando a população acerca das recomendações básicas determinadas pela OMS e decidiu adotar alguns mecanismos emergenciais no combate ao novo Coronavírus.
Dentre as medidas anunciadas, está a suspensão, por 120 dias, da prova de vida dos beneficiários do INSS. A medida deve valer até meados de setembro, mas a depender do avanço da doença no país, pode vir a ser prorrogada.
Portanto, os segurados devem aguardar nova data para fazerem a prova de vida.
Cabe destacar que a prova de vida é medida necessária para comprovar ao governo que os beneficiários estão vivos, evitando fraudes e pagamentos indevidos de benefício. Tendo em vista que ela é realizada de forma presencial, a suspensão imposta pelo Governo é decisão bem vinda e necessária no combate a proliferação do vírus, especialmente entre os idosos.
Carla Collaneri
Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.