Você precisa pedir auxílio doença ou um benefício assistencial para deficiente, mas por conta do Coronavírus, ficou sabendo que as perícias no INSS não estão sendo realizadas. E agora, o que fazer?
Calma! Uma das medidas anunciadas pelo INSS foi justamente a desnecessidade da realização da perícia médica para esses auxílios (Auxílio Doença e Benefício de Prestação Continuada – BPC para os deficientes).
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Então, se em razão de uma doença você estiver incapacitado parcial e temporariamente para retornar ao seu trabalho, ou se você possuir uma deficiência (possuir uma incapacidade total e permanente) e se enquadrar nos requisitos para requerer o benefício assistencial, o caminho inicial seria o agendamento de uma perícia no Meu INSS.
A realização dessa perícia é obrigatória, pois visa constatar a incapacidade parcial e temporária ou a deficiência, para fazer jus aos benefícios citados.
No entanto, em razão da pandemia do Covid-19, o INSS precisou adotar medidas para evitar a proliferação do vírus, e uma delas foi justamente a interrupção da realização das perícias médicas. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas nas Agências do INSS.
Mas fique tranquilo, você não vai precisar aguardar tudo isso passar para requerer o benefício.
Você poderá requerer o benefício normalmente, mas deverá anexar ao seu pedido um atestado médico que comprove sua incapacidade ou deficiência. Dessa forma, todo o procedimento será feito a distância, de forma online, através da plataforma do Meu INSS.
Outra medida adotada pelo INSS foi suspender a necessidade de inscrição no CadÚnico, para aqueles que buscam o benefício de prestação continuada, já que esse é um dos pré-requisitos a concessão deste benefício.
Fila de espera e adiantamento de valores do benefício
Sabemos que a fila de espera para análise dos requerimentos do INSS está bem demorada, então será que essa medida de suspensão das perícias médicas vai adiantar para não deixar os trabalhadores desamparados?
Já ciente disso, o Governo trouxe mais uma medida para ajudar as pessoas a atravessarem essa fase da pandemia – para aqueles que vão requerer o Auxílio Doença, se preenchidos os requisitos, o INSS foi autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), durante o período de três meses, a partir de abril de 2020.
Já para aqueles que vão requerer o BPC, será adiantado o valor de R$ 600,00 durante o período de três meses. Nesse caso, estamos a tratar do chamado Coronavoucher (leia nosso post sobre isso).
O valor pode parecer pouco para alguns, mas a verdade é que se pensarmos em termos de alimentos básicos, esse valor ajudará muita gente a atravessar essa fase sem deixar de prover o sustento da família.
Mas e se eu estiver recebendo esse auxílio e posteriormente meu benefício for negado, terei que devolver esse dinheiro?
A resposta é não!
Isso porque o Governo entende que ao buscar esses benefícios (Auxílio Doença ou BPC), as pessoas estão de boa-fé, ou seja, possuem a convicção de que possuem direito a concessão do benefício.
Portanto, não precisa se preocupar no caso do seu benefício ser posteriormente negado, pois o INSS não vai te cobrar nenhuma espécie de restituição.
Há, e mais uma coisa – essas medidas excepcionais adotadas pelo Governo só terão validade enquanto perdurar a pandemia no nosso País. Depois disso, tudo volta como era antes!
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Carla Collaneri – Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.