Você já ouviu falar na Pensão Especial ao Portador da Síndrome de Talidomida?

Essa pensão foi criada para servir como uma espécie de indenização devida em decorrência do erro do Estado em efetuar o controle da saúde pública.

Em primeiro lugar precisamos lembrar que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o art. 2º da Lei 8.080/90.

Portanto, quando falamos em controle de qualidade, pesquisa e produção de medicamentos, estes também se incluem como atos de responsabilidade do Estado. Infelizmente não é sempre que esse controle é feito de forma adequada.

A Talidomida

No ano de 1954, a Alemanha sintetizou o fármaco TALIDOMIDA que, aproximadamente 4 anos depois, passou a ser comercializado no Brasil.

Este medicamento era indicado para controle de náuseas e tonturas, e frequentemente prescrito à pacientes gestantes. Ocorre que, como efeito colateral, o medicamento ocasionava deformidades físicas graves e anomalias nos fetos. Mas essa constatação demorou a acontecer, e apenas no ano de 1962 é que a comercialização da Talidomida foi interrompida no Brasil.

Ao constatar o erro no controle da saúde pública em razão da omissão da União na fiscalização do remédio, nasceu para o Estado o dever de indenização e reparação dos danos causados.

Assim, no ano de 1982, foi criada a Lei nº 7.070, que estabeleceu rendimento mensal vitalício e intransferível aos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida”.

Dever do Estado pela indenização/reparação

O valor da pensão será devido a partir da data do pedido junto ao INSS, e calculado através da soma de pontos que levam em consideração o grau de deficiência e deformidade física de cada um.

Mas como calcular esse valor?

O valor da pensão especial ao portador da síndrome da talidomida, será encontrado através da multiplicação do número total de pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física, constante do processo de concessão, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Esse cálculo está previsto na Lei nº 13.638/2018.

Além disso, caso o beneficiário comprove que necessita de assistência permanente de outra pessoa, há a possibilidade de receber um adicional de 25% no valor da pensão, desde que seja maior de 35 anos de idade e tenha recebido pontuação superior ou igual a seis.

Também será devido um adicional de 35% sobre o valor do benefício, se comprovado pelo menos:

– 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher, de contribuição para a Previdência Social, independente do regime;

– 55 anos de idade, se homem ou 50 anos de idade, se mulher, e contar pelo menos 15 anos de contribuição para a Previdência Social, independente do regime.


Indenização por dano moral

Outro importante avanço foi a concessão de indenização por dano moral ao deficiente pela Talidomida. A Lei nº 12.190/2010 prevê o pagamento de valor único igual a R$ 50.000,00, valor este que ainda será multiplicado pelo número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física.

Como comprovar

Para comprovar que a deformidade resulta da utilização da Talidomida, o requerente deverá apresentar em seu pedido os seguintes documentos:

– fotografias;

– certidão de nascimento ou casamento;

– identidade do pleiteante ou de seu representante legal; e

– quando possível, documentos que comprovem o uso da Talidomida pela mãe do pleiteante, como por exemplo receituários relacionados com o uso da Talidomida, relatórios e atestados médicos, entre outros.

Se você for portador da Síndrome da Talidomida, converse com um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança, e busque fazer valer os seus direitos.

Carla Collaneri – Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

Não deixe de se inscrever em nosso Blog para receber todas as novidades que publicamos.

× Como podemos ajudar?