Você sabe o que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

O PPP é um documento histórico-laboral, onde constam informações do trabalhador, como dados administrativos, cargos e setores onde as funções foram exercidas, atividades desempenhadas, registros ambientais com a indicação dos agentes nocivos a que o trabalhador possa ter sido exposto, e os resultados da monitoração biológica.

Este documento passou a ser de emissão obrigatória a partir de janeiro de 2004, com o principal objetivo de fornecer informações do trabalhador para fins de concessão de aposentadoria especial. Assim, para aqueles trabalhadores que desenvolvam suas funções expostos a agentes insalubres ou periculosos, o PPP deverá trazer esta informação, com a indicação de quais são esses agentes, sejam eles físicos, químicos ou biológicos (exemplo: ruído – agente físico; hidrocarbonetos – agente químico; exposição a bactérias, vírus e fungos – agentes biológicos), sejam eles agentes penosos.

O PPP deverá ser elaborado com base nos laudos ambientais expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. E atenção: quando receber este documento, você precisará ficar atento e conferir se as informações foram anotadas corretamente, se constam os dados do representante legal da empresa, o nome do responsável pelos registros ambientais e monitoração biológica, a data e assinatura do responsável e a descrição correta das atividades. Todas as informações são obrigatórias para que o documento seja aceito pelo INSS.

Mas e se a empresa não tiver esses dados na época do trabalho exercido, o que acontece?

Neste caso, não havendo informações acerca do ambiente de trabalho à época em que o empregado exercia suas atividades, a empresa poderá preencher o PPP com base em laudos atuais, desde que exista a mesma função e que o layout e maquinário da empresa não tenha sido modificado ao longo do tempo. Nesses casos, será necessário o preenchimento do campo “Observações” (ao final do documento), onde a empresa irá declarar que não possui registros da época e que por isso fez utilização de laudo atual para o preenchimento do documento.

Como esse documento (PPP) pode me ajudar na hora de requerer minha Aposentadoria?

Desde que esteja preenchido de forma correta (dentro das normas exigidas pelo INSS), ele vai lhe ajudar a comprovar a atividade especial desenvolvida, lhe garantindo o direito a uma Aposentadoria Especial, ou, a possibilidade de converter esses períodos especiais em período comum, garantindo uma antecipação na sua aposentadoria e até um aumento no valor de sua renda mensal (lembrando que essa conversão de tempo especial em comum é permitida apenas até 13/11/2019, uma vez que a reforma da previdência retirou essa possibilidade).

Importante!

Precisamos te contar que todos os empregados que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais a saúde ou à integridade física, têm direito ao PPP, independentemente da profissão, cargo ou atividade exercida na empresa. E mais, mesmo os funcionários que não recebem os adicionais de insalubridade ou periculosidade, ou ainda, àqueles que pela função exercida, teoricamente não estariam expostos a agentes nocivos à saúde, tem direito ao recebimento deste documento. Isso mesmo!

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um direito de todos esses colaboradores e deve ser fornecido pela empresa sempre que solicitado pelo trabalhador! E atenção, no caso de rescisão de contrato, este documento deve obrigatoriamente ser emitido pela empregadora, em duas vias, sendo uma entregue ao trabalhador e a outra deverá ficar arquivada na empresa pelo prazo de 20 anos.

Carla Collaneri, sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, e Karine de Lima Rocha, advogada especializanda em Direito Previdenciário.

× Como podemos ajudar?