A aposentadoria ainda é algo alcançável após a reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência, vigente desde o final de 2019, trouxe um cenário de incertezas e dúvidas para aqueles que desejam se aposentar em breve.

Nos noticiários era comum ver a pressão feita por diversos órgãos ao Congresso, seja para que a aprovação fosse feita rapidamente, seja para que as propostas fossem barradas.

A polêmica em torno das novas regras vai  desde o aumento no tempo de contribuição, na imposição de idade mínima para fazer jus ao benefício, até polêmicas relacionadas à situações mais específicas como aposentadoria especial, regras de transição, etc., de forma que as informações vinculadas ao tema noticiavam que a partir da reforma se tornaria muito difícil um indivíduo se aposentar.

O debate como um todo é um tanto quanto complexo, mas neste post queremos auxiliar você a entender um pouco sobre as novas regras da previdência e entender que é possível sim alcançar a tão sonhada e merecida aposentadoria.

Assim, na prática, ficamos com o seguinte panorama:

✓ a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta;

✓ a Aposentadoria por Idade se tornou mais rígida;

✓ a Aposentadoria Especial, para trabalhadores cuja profissão exige a exposição habitual e permanente a agentes insalubres ou periculosos tiveram os requisitos aumentados consideravelmente.

Vale dizer que para aqueles que já estavam cadastrados no sistema previdenciário antes da reforma, as regras mais comuns serão as regras de transição, onde os segurados terão a possibilidade de se aposentar com requisitos parecidos com aqueles previstos no sistema anterior à reforma, porém, acrescidos de algumas condições.

Mas atenção, verifique se você já preenchia os requisitos mínimos necessários para alcançar o benefício antes da data da reforma, pois nesse caso você terá um direito adquirido e poderá pleitear o benefício baseado nas regras anteriores a EC 103/2019 (que para a maioria dos casos é mais benéfico).

Portanto é imprescindível verificar e calcular qual a melhor opção para cada caso, escolhendo assim a mais vantajosa.

A fim de reduzir os impactos na aposentadoria daqueles segurados que já se encontravam no sistema antes da Reforma da Previdência, criou-se um sistema gradual de transição entre as regras antigas e as novas. Para que você pudesse ficar por dentro de todas essas regras e entender tudo de forma simples e clara, fizemos algumas tabelas que estão no nosso site para você conferir. Basta acessar aqui.

Resumindo rapidamente para você já entender como ficam as regras de transição:

Tempo mínimo trabalhado para se aposentar: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, desde que atingida a idade mínima constante nas tabelas acima.

Mas atenção: há regras específicas para o caso de se alcançar a idade mínima prevista para as regras de transição, pois nestes casos, os homens precisarão de apenas 20 anos de contribuição e as mulheres de 15 anos.

Idade mínima para pleitear a aposentadoria – atualmente estamos no processo de transição entre o sistema pré reforma e o sistema pós reforma; assim a idade mínima estipulada para homens ficou em 61 anos e para as mulheres em 56, exceto para os professores e para trabalhadores expostos a insalubridade ou periculosidade, onde a idade mencionada sofre uma redução de 5 anos (56 anos para homens e 51 anos para mulheres).

Após o fim da transição, a idade mínima necessária foi fixada em 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

Mas e como ficou a regra geral para os novos segurados?

Colocando de forma prática para você entender melhor, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma), serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria:

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Falaremos acerca da aposentadoria especial em outro post, mas se você já quiser saber mais e ficar por dentro de todas as regras, no nosso site temos um artigo completo falando tudo sobre o assunto. Clique aqui e fique por dentro.

E como solicitar o benefício?

Você poderá acessar o site Meu INSS ou ligar no telefone 135. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o seu caso e garantir o melhor benefício possível.

Você solicitou o benefício, mas este foi negado. E agora?

O INSS poderá negar o benefício ao segurado por uma série de motivos, que vão desde documentação faltante até mesmo períodos não reconhecidos, entre outros. Por isso, se você teve seu benefício negado e acredita que foi uma decisão injusta, é possível recorrer ao judiciário.

Quando procurar ajuda de um profissional especialista?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados. É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício.

▪ Cálculo correto do tempo de contribuiçãoum especialista está apto para realizar o cálculo completo do tempo de contribuição levando em consideração diversos detalhes que podem passar despercebidos pelo segurado;

▪ Documentaçãomuitos benefícios acabam sendo negados no INSS pela documentação estar incompleta ou por falhas no processo administrativo. Muitas vezes, nem mesmo um advogado consegue reverter essa decisão, sendo necessário, então, ingressar com o novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial;

▪ Valor do benefício menor do que deveria sermuitos trabalhadores realizam o seu encaminhamento sozinhos e acabam não se dando conta de que o valor do benefício é menor do que aquele que teriam direito. Isso pode ser resultado de algum período que não foi reconhecido pelo INSS, por exemplo;

▪ Planejar sua aposentadoria: como vocês perceberam, atualmente ainda existem vários tipos de aposentadorias para aqueles segurados que já estavam cadastrados no INSS antes da Reforma da Previdência e possuem direito adquirido, bem como para aqueles que já estavam cadastrados no INSS e deverão se encaixar em uma das regras gradativas de transição. Então o planejamento é extremamente importante. Clique aqui e saiba mais sobre esse assunto.

Já no que tange às regras de transição, é importante verificar qual dessas regras traz o melhor benefício para cada segurado, pois em alguns casos, por uma questão de dias, temos uma significativa redução no valor do benefício a receber. Por isso é fundamental conhecer cada uma das possibilidades e identificar qual poderá ser mais vantajosa para o seu caso.

Se você tem dúvida de como encontrar ajuda especializada, clique aqui e saiba como pesquisar para encontrar o melhor profissional para analisar o seu caso.

Por fim, respondendo a pergunta tema do nosso post – “A aposentadoria ainda é algo alcançável após a reforma?”- a resposta é SIM!

Assim, se você acredita que está prestes a alcançar os requisitos para a aposentadoria, não deixe de buscar ajuda de um profissional especializado no assunto, pois ele poderá analisar qual a melhor opção para o seu caso.

Mas se você acredita que ainda falta um bom tempo para alcançar este benefício, então nossa dica é para que você não perca tempo e já comece a pensar no assunto através de um planejamento previdenciário. Isso te dará mais segurança para planejar o seu futuro.

Ainda ficou com dúvida? Fale com um especialista (agende um atendimento online)

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