Possibilidade de restituição das contribuições pagas durante o gozo de auxílio doença

Você, contribuinte individual, já recebeu alguma vez auxílio-doença?

Neste período, você continuou contribuindo para o INSS com medo de perder a qualidade de segurado?

Pode ficar tranquilo que você não é o primeiro segurado a fazer isso!

Além disso, você sabia que é possível fazer a restituição destes valores? Acompanhe a matéria e fique por dentro da decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região.

Para quem não sabe, o contribuinte individual é aquele Segurado que trabalha como autônomo, sem a existência de vínculo empregatício. Os exemplos mais comuns são os médicos, dentistas, arquiteto, psicólogo, cabelereira, pedreiro, pintor, entre muitos outros.

Ocorre que ao receber o benefício por incapacidade temporário (auxílio-doença), muitos contribuintes individuais temem que ao parar de pagar as contribuições ao INSS, poderão vir a perder o vínculo com a Autarquia Previdenciária.

Mas, para a tranquilidade de todos, recentemente a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU-4) julgou a ação que deu origem ao pedido de uniformização que visava a possibilidade de restituição dos valores pagos pelo contribuinte individual durante o recebimento do benefício de auxílio-doença.

No caso em questão, o Autor continuou contribuindo com o INSS mesmo após ter dado entrada no benefício por incapacidade temporária. Após a concessão do benefício pela via judicial, o beneficiário ingressou com o pedido de repetição de indébito dos valores pagos durante o período em que foi reconhecida a sua incapacidade laborativa. Assim, a TRU-4 fixou a seguinte tese: “o contribuinte individual faz jus à repetição das contribuições previdenciárias recolhidas no período em que estava em gozo do benefício de auxílio-doença.”

Além disso, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região determinou que o fato do Segurado permanecer contribuindo para o INSS mesmo estando incapaz, não poderá ser causa de prejuízo para com o contribuinte que busca a manutenção da sua qualidade de segurado.

Agora, se este é o seu caso, procure um advogado de sua confiança para reaver as contribuições pagas para o INSS.

Ainda ficou com dúvida? Fale com um especialista (agende um atendimento online)

× Como podemos ajudar?