SENADO APROVA ALTERAÇÃO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA PARA CONCESSÃO DO BPC

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Inicialmente é importante relembrar que BPC significa Benefício de Prestação Continuada, e se trata de uma prestação paga pela Previdência Social para garantir um salário mínimo mensal para aquelas pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Mas o que isso significa?

  • Para saber quem possui direito em receber este benefício e quais os requisitos para a concessão do BPC/LOAS, acesse nosso blog e confira a matéria completa “BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS). O QUE É E COMO FUNCIONA”.
  • Ou ainda assista o vídeo abaixo e saiba tudo o que você precisa entender sobre o LOAS/BPC.

De acordo com a LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) que regulamenta o referido benefício, para fins de concessão do BPC, considera-se família o grupo composto pelo beneficiário, o companheiro/cônjuge, os pais, madrasta, padrasto, irmãos solteiros, filhos/enteados solteiros e menores tutelados que residam sob o mesmo teto, devendo a renda de todos os membros da casa resultar em valor inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.

Este limite sofreu algumas alterações no último ano, visto que o primeiro aumento ocorreu em março de 2020, quando foi publicada a Lei n° 13.981/2020 que elevou o limite da renda familiar per capita, de ¼ (um quarto) a ½ (meio) salário mínimo por pessoa. Mas este aumento não perdurou, de forma que em abril do mesmo ano, houve uma segunda alteração.

Em abril de 2020, foi publicada a Lei n° 13.982, que passou a prever que a renda familiar per capita fosse limitada pelo valor igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, determinando, ainda, que essa alteração perdurasse apenas até dia 31/12/2020, ou seja, em janeiro de 2021, a renda limite voltou a ser inferior a ¼ do salário mínimo.

Ocorre que no dia 02/06/2021, o Senado aprovou a Medida Provisória n° 1023 de 2020, que alterou novamente a renda per capita para a concessão do benefício de prestação continuada, de maneira que o limite da renda passou novamente a ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa, podendo, contudo, ser aumentado para ½ salário mínimo nos casos em que for comprovado outros elementos que contribuam para a condição de miserabilidade e vulnerabilidade, sendo eles:

  O grau da deficiência;

  A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e

  O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

COMO FICA NA PRÁTICA?

Considerando que o salário-mínimo vigente em 2021 é de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), teremos:

  • ¼ de salário mínimo = R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais)
  • ½ de salário mínimo = R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta e cinto reais)

Ou seja, para que seja possível a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além dos requisitos de idade e/ou deficiência, miserabilidade e vulnerabilidade, é necessário, ainda, que a soma da renda de todos os componentes do grupo familiar (pais, filhos, irmão solteiros, que residem na mesma casa), divididos pelo mesmo número de familiares, não ultrapasse o valor de R$ 275,00 por pessoa, podendo, em casos específicos, chegar a R$ 550,00 por pessoa.

Exemplo 1: Você possui uma deficiência e não tem condições de se sustentar ou ter seu sustento provido por sua família. Reside com sua mãe, seu pai e dois irmãos solteiros. Na sua família temos 5 (cinco) integrantes, certo?

Destes cinco, apenas o pai possui uma renda fixa, recebendo um total de R$ 1.375,00 para o sustento da família. Agora se dividirmos este valor por 5 (número de pessoas do núcleo familiar) temos um total de R$ 275,00 por pessoa, enquadrando-se, portanto, nos requisitos para a concessão do benefício.

Exemplo 2: Você, idoso, com 75 anos, reside com sua esposa, a qual trabalha como costureira sem registro, tirando por mês um valor aproximado de R$ 950,00. Se dividirmos este valor por 2 (número de pessoas do núcleo familiar), teremos o valor de R$ 475,00 reais por pessoa, ou seja, valor superior a ¼ do salário mínimo (R$ 275,00).

Entretanto, você necessita de auxílio constante de alguém para fazer as coisas simples do dia a dia, como andar, comer, escovar os dentes, se vestir. Além disso, mais da metade deste valor é destinado a remédios que não são fornecidos pelo SUS. Neste caso, apesar de ultrapassar ¼ do salário mínimo, você ainda poderá vir a receber o benefício pleiteado, visto que se enquadra nos requisitos de aumento do limite da renda per capita, ou seja, igual ou inferior a ½ salário mínimo (hoje R$ 550,00).

Deu para entender?

Mas ainda temos que ter muita calma! Isso porque, apesar de aprovado pelo Senado, esta alteração legislativa ainda NÃO SE ENCONTRA EM VIGÊNCIA! Neste momento ainda aguardamos a sanção ou veto presidencial.

E aí, será que está norma será aprovada? Estamos todos na torcida!

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