Para os aposentados por invalidez e que comprovem a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa devido ao seu estado de saúde, é devido um adicional de 25% em seu benefício. Alguns conhecem esse adicional como “Grande Invalidez”.
Cabe lembrar que é devida a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ao segurado da Previdência que esteja impossibilitado de exercer suas atividades laborativas em razão de moléstia e/ou incapacidade total e permanente.
Acaso o segurado já esteja recebendo o benefício, será necessário passar por uma nova perícia médica, para avaliação pelo perito do INSS.
Não sou aposentado por invalidez, mas preciso de assistência permanente de outra pessoa. Tenho direito?
A Lei estabelece que o adicional de 25% é vinculado exclusivamente à aposentadoria por invalidez. Assim, os aposentados por idade e por tempo de contribuição que vierem a ficar inválidos e necessitarem do acompanhamento permanente de terceiros não possuiriam o direito ao adicional de 25% em seu benefício.
No entanto, em face do princípio da isonomia, que é um direito fundamental do cidadão, o adicional de 25% deveria ser pago a todos os aposentados que dele necessitassem, independente da modalidade da aposentadoria.
Diante dessa discriminação sem fundamento, em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema Repetitivo nº 982, e entendeu ser devido o adicional de 25% a todas as modalidades de aposentadoria. Entretanto, infelizmente essa decisão durou apenas até março de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão das ações que buscam na Justiça o adicional.
Mas atenção: o adicional de 25% aos aposentados por invalidez continua sendo devido. Em relação aos demais tipos de aposentadoria: aqueles que possuem processo judicial em andamento e aqueles que ingressarem com ação judicial neste período, ficarão com as ações suspensas até decisão final acerca do tema.
Em relação aos demais tipos de aposentadoria: aqueles que possuem processo judicial em andamento e aqueles que ingressarem com ação judicial neste período, ficarão com as ações suspensas até decisão final acerca do tema.
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