APOSENTADORIA

Após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, os benefícios previdenciários sofreram diversas alterações e claro que as regras para a aposentadoria não ficaram de fora.

DIREITO ADQUIRIDO
MULHERES
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoPara aquelas mulheres que completaram 30 anos de contribuição até a data de 12/11/2019 + qualquer idade (é necessária a carência de 180 contribuições)
Aposentadoria por idade60 anos de idade + carência de 180 contribuições até a data de 12/11/2019
Aposentadoria Especial25, 20 ou 15 anos de trabalho exposto a fatores insalubres ou periculosos
Aposentadoria por Pontos30 anos de contribuição + 86 pontos ( é necessária a carência de 180 contribuições)
REGRAS DE TRANSIÇÃO

Opção 1: PONTOS
30 anos de contribuição + 87 pontos (os pontos são alcançados através da soma dos anos de idade + o tempo de contribuição); os pontos exigidos aumentam a cada um ano*.
Opção 2: IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA30 anos de contribuição + 56 anos e 6 meses de idade
Opção 3: PEDÁGIO 50% + FATOR PREVIDENCIÁRIO30 anos de contribuição + cumprimento de pedágio de 50% do tempo que faltar para se aposentar até 11/2019. Essa opção exige que a mulher tenha ao menos 28 anos contribuídos até 12/11/2019
Opção 4: PEDÁGIO 100% + IDADE MÍNIMA30 anos de contribuição + cumprimento de pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para se aposentar até 11/2019 + idade mínima de 57 anos
Opção 5: APOSENTADORIA POR IDADE15 anos de contribuição + 60 anos e 6 meses de idade (que será aumentada em seis meses cada ano, até o limite de idade da nova regra geral)
Opção 6: APOSENTADORIA ESPECIAL25 anos de contribuição especial + 86 pontos (alcançados através da soma dos anos da idade + o tempo de contribuição)
DIREITO ADQUIRIDO
HOMEMS
Aposentadoria por tempo de contribuiçãoPara aqueles homens que completaram 35 anos de contribuição até a data de 12/11/2019 + qualquer idade (é nescessario a carência de 180 contribuições)
Aposentadoria por idade65 anos de idade + carência de 180 contribuições até a data de 12/11/2019
Aposentadoria Especial25, 20 ou 15 anos de trabalho exposto a fatores insalubres ou periculosos
Aposentadoria por Pontos35 anos de contribuição + 96 pontos ( é necessária a carência de 180 contribuições)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Opção 1: PONTOS35 anos de contribuição + 97 pontos (os pontos são alcançados através da soma dos anos de idade + o tempo de contribuição); os pontos exigidos aumentam a cada um ano*.
Opção 2: IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA35 anos de contribuição + 61 anos e 6 meses de idade
Opção 3: PEDÁGIO 50% + FATOR PREVIDENCIÁRIO35 anos de contribuição + cumprimento de pedágio de 50% do tempo que faltar para se aposentar até 11/2019. Essa opção exige que o homem tenha ao menos 33 anos contribuídos até 12/11/2019
Opção 4: PEDÁGIO 100% + IDADE MÍNIMA35 anos de contribuição + cumprimento de pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para se aposentar até 11/2019 + idade mínima de 60 anos
Opção 5: APOSENTADORIA POR IDADE20 anos de contribuição + 65 anos e 6 meses de idade (que será aumentada em seis meses cada ano, até o limite de idade da nova regra geral)
Opção 6: APOSENTADORIA ESPECIAL25 anos de contribuição especial + 86 pontos (alcançados através da soma dos anos da idade + o tempo de contribuição)

 Ok, já entendi quais requisitos preciso alcançar para me aposentar. Mas e qual será o meu salário?

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