A aposentadoria especial é uma espécie de benefício previdenciário que foi criada com a intenção de compensar os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos e prejudiciais a sua saúde, compensando-os pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício previdenciário que foi criada com a intenção de compensar os profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos e prejudiciais a sua saúde, compensando-os pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.
Tais profissionais ficam expostos à agentes insalubres, que podem ser químicos, físicos ou biológicos, ou expostos a agentes periculosos, que são aqueles que trazem risco de morte ao trabalhador.
Mas e qual é a recompensa?
A depender de cada caso, a recompensa é a possibilidade de requerer o benefício em tempo mais curto que o previsto para os demais trabalhadores.
Você acha que esse é o seu caso? Então me acompanha nessa leitura que eu vou te explicar tudo sobre este benefício.
Entendendo a Aposentadoria Especial
Como eu te contei acima, este benefício é devido àqueles profissionais que trabalham expostos a agentes nocivos e prejudiciais a sua saúde. Para garantir o direito a Aposentadoria Especial, essa exposição deve se dar de forma permanente e habitual. A recompensa oferecida pelo sistema previdenciário para essa classe de profissionais é a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender de qual agente nocivo o trabalhador esteve exposto.
Eu preciso te contar que qualquer atividade pode gerar o direito a essa espécie de benefício, desde que o trabalhador fique exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais a sua saúde. Além disso, confira abaixo os demais requisitos necessários para fazer jus a este benefício.
Quando falamos em atividade especial, estamos tratando daqueles agentes nocivos à saúde do trabalhador (insalubridade e/ou periculosidade).
A lei dividiu a insalubridade em três agentes, vejamos:
1) Agentes físicos
Como agentes físicos prejudiciais a saúde, podemos citar como exemplo: ruído acima dos níveis permitidos, calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, etc.
Esse tipo de agente tem a característica de ser quantitativo, ou seja, depende da quantidade de exposição sofrida no trabalho para se ter direito a Aposentadoria Especial.
Quem traz as quantidades desses agentes é a Norma Regulamentar 15 (NR 15), em seus anexos I, II, III e IV.
2) Agentes químicos
Como agentes químicos, podemos citar como exemplo aqueles trabalhos com exposição a: asênio, benzeno, iodo, cromo, entre outros.
Esse tipo de agente pode ser tanto quantitativo quanto qualitativo. Assim, pode depender da quantidade de exposição sofrida (quantitativo) ou apenas da presença do agente no ambiente de trabalho (qualitativo).
A lista de agentes químicos quantitativos está prevista na Norma Regulamentar 15 (NR 15), em seus anexos V, XI e XII.
Já com relação aos agentes químicos qualitativos, podemos dizer que a maioria deles são elementos cancerígenos, como aqueles trabalhos em contato com arsênio, chumbo, silicatos, hidrocarbonetos aromáticos, etc.
Dica: As Normas Regulamentares como a NR 15 acima citada, são normas pouco atualizadas, de forma que muitas delas se encontram defasadas. Assim, você pode utilizá-las como referência, no entanto, o ideal é sempre consultar um especialista, pois não raras vezes existem entendimentos na Justiça muito mais favoráveis aos trabalhadores desta classe, do que as previsões constantes em tais normas.
3) Agentes biológicos
Como agentes biológicos citamos como exemplo aquelas atividades em contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos em galerias e tanques, lixo urbano (na coleta e na industrialização), doenças infecto contagiosas, etc.
Os agentes biológicos são agentes qualitativos, de forma que a simples presença deles no ambiente de trabalho já gera o direito a períodos especiais.
Níveis de insalubridade / periculosidade
Lembra que te contei lá no início que esse tipo de trabalhador possui uma recompensa? Pois bem, vou te contar agora como ela funciona.
A recompensa para esses trabalhadores é a necessidade de trabalhar por menos tempo para poder se aposentar.
Vejamos agora quais os requisitos necessários para se requerer este benefício.
Requisitos para Aposentadoria Especial ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Além do tempo de contribuição exercido em atividades danosas à saúde por 15, 20 ou 25 anos, é exigido também a carência de 180 contribuições.
Valor do benefício
Para quem preencheu os requisitos necessários antes da reforma, terá direito ao valor integral da aposentadoria, ou seja, terá direito a 100% da média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior a aposentadoria.
Atenção: Valor integral da aposentadoria não significa o mesmo que o valor do seu último salário.
Dica:
Muitas pessoas podem ter trabalhado durante um determinado período de suas vidas com exposição a agentes nocivos, mas não alcançar o tempo mínimo necessário para requerer esta espécie de benefício. Em casos como esse, é possível requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial, ou seja, você poderá adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição!
É isso mesmo! Você poderá converter o tempo de atividade especial para tempo de contribuição e com isso se aposentar antes. Essa possibilidade servirá para muitos segurados conseguirem a aposentadoria pelas regras anteriores a reforma.
E como é feita essa conversão?
Há uma diferença na conversão quando tratarmos de segurado homem ou segurada mulher, bem como se estivermos diante de fatores insalubres de grau mínimo, moderado ou máximo. Vejamos:
Fatores de Conversão:
Com as conversões, você aumenta o seu tempo de contribuição e pode adiantar sua aposentadoria. Para você entender melhor, vou te citar um exemplo: uma mulher que tenha 10 anos de atividade especial de grau mínimo, irá multiplicar esses 10 anos por 1,20, passando a ter 12 anos de tempo de contribuição. Isso significa que ela poderá se aposentar com 2 anos a menos.
Mas atenção!
Só poderão ser convertidos os tempos referentes a períodos trabalhados antes da reforma (até 12/11/2019).
Requisitos para Aposentadoria Especial APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Infelizmente a Aposentadoria Especial foi a espécie de benefício previdenciário mais afetada pela Reforma da Previdência.
No intuito de reduzir os impactos na aposentadoria daqueles segurados que já se encontravam no sistema antes da Reforma da Previdência, mas ainda não tinham completado o tempo de atividade especial para se aposentar, criou-se um sistema gradual de transição entre as regras antigas e as novas.
Assim, agora temos duas formas de alcançar a Aposentadoria Especial: uma para quem já estava trabalhando antes da reforma (regra de transição) e outra que é a regra definitiva para esta espécie de aposentadoria. Vejamos:
Veja que após a reforma, a idade mínima passou a ser um requisito, além do tempo de atividade especial.
Valor do benefício
Após a reforma, a regra de cálculo para encontrar o valor da aposentadoria também mudou e ficaram bastante prejudiciais ao segurado.
A nova regra prevê a seguinte metodologia para se encontrar o valor da aposentadoria:
1) Em primeiro lugar será necessário fazer a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
2) Da média encontrada você irá receber 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
2.1) Para os trabalhadores de minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial tanto para os homens quanto para as mulheres.
Vou te dar um exemplo para você entender como ficou esse cálculo: imagina uma mulher chamada Odete, que tenha trabalhado exposta a ruído acima dos níveis permitidos em lei durante 26 anos. Após calcular a média de todos os salários dela, verifica-se que o valor dessa média é R$ 3.800,00. O valor que a Odete receberá agora será de 60% + 22% (2% x 11 anos de atividade especial acima de 15 anos) = 82% de R$ 3.800,00. Ou seja, a Odete receberá R$ 3.116,00 de aposentadoria especial.
Percebeu como ficou muito pior? Porque antes o cálculo levava em conta apenas a média dos 80% maiores salários e só!!! Assim, se fosse nas regras anteriores a reforma, a Odete receberia R$ 3.800,00, ou seja, R$ 684,00 a mais! É muita coisa!
Antes da reforma, se eu tiver período especial eu posso converter esse período, conforme a tabela acima. Mas e depois da reforma?
Infelizmente não. Para período especiais trabalhados após a reforma, não será mais possível a conversão para período comum. Portanto, apenas os períodos de atividade especial trabalhados antes da data de vigência da Reforma (13/11/2019) é que poderão ser convertidos, em razão do direito adquirido.
Então atenção: ainda é possível adiantar a sua aposentadoria por tempo de contribuição através da conversão do período especial, mas desde que seja referente à período especial anterior a Reforma.
DICA IMPORTANTE
Como todos sabem, as leis mudam a todo momento e a Reforma da Previdência é um exemplo disso. Assim, no que tange a aposentadoria especial, é importante quer você saiba que até o ano de 1995, o simples fato de você exercer determinada profissão, já lhe garantia o direito a Aposentadoria Especial.
Os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 são os responsáveis por trazerem a lista de profissões que garantem esse direito. Como exemplo, podemos citar:
– Médicos, dentistas, enfermeiros;
– Operadores de máquinas de raio X;
– Bombeiros, seguranças, vigilantes;
– Motorista e cobradores de ônibus, motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas), tratorista;
– Trabalhadores de construção civil (grandes obras);
– Frentistas de posto de gasolina, etc.
Como comprovo a atividade especial?
Para os casos relativos as profissões trazidas pelos Decretos acima mencionados, basta a comprovação do exercício da profissão, que pode ser feito através do registro em Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviços, certificado de cursos que comprovem a profissão, etc.
Para os demais casos ou para períodos posteriores a 1995, é necessário a comprovação através de um documento denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Trata-se de documento confeccionado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais, o LTCAT.
Para períodos mais antigos, podem ser utilizados outros documentos para comprovação da atividade especial, como: DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030. Laudos de insalubridade obtidos em Reclamatórias Trabalhistas também podem fazer prova de período especial.
Meu benefício foi negado, e agora?
O INSS poderá negar o benefício ao segurado por uma série de motivos, que vão desde documentação faltante até mesmo períodos não reconhecidos, entre outros. Por isso, se você teve seu benefício negado e acredita que foi uma decisão injusta, é possível recorrer ao judiciário.
Nestes casos, nós orientamos sempre que você busque um advogado especializado em Direito Previdenciário e que tenha amplo conhecimento em aposentadoria especial, pois este profissional é quem te ajudará a entender os motivos da negativa e as melhores possibilidades ao seu caso.
Ainda ficou com dúvida? Fale com um especialista (agende um atendimento online)