APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria por idade será a nova regra geral para a Aposentadoria. Isso quer dizer que aquela aposentadoria denominada Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deixará de existir da forma como a conhecemos.

Conforme eu te contei acima, as regras de transição foram criadas para quem já era filiado ao INSS na data da Reforma.

Após a EC 103/2019, a metodologia do cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi alterada, de forma que na grande maioria dos casos o salário do benefício teve uma significativa redução se comparado a sistemática de cálculo anterior a reforma.

Atualmente, para calcular o valor da aposentadoria por idade devemos primeiro encontrar o valor do salário de benefício, que será calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento.

A sua renda mensal irá corresponder à 60% do valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos, para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Atenção: Se os requisitos foram cumpridos antes da reforma, provavelmente a sua renda será maior, já que o cálculo do salário de benefício será realizado através da média dos 80% maiores salários, computados de 07/1994 até a data do pedido, excluindo-se da média os 20% menores salários, o que faz com que o cálculo final aumente.

Como solicitar o benefício?

Você precisará agendar um horário no INSS pelo telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador. Muitas vezes um simples detalhe deixado de lado pode alterar significativamente o valor do seu benefício.

Ainda ficou com dúvida? Fale com um especialista (agende um atendimento online)

× Como podemos ajudar?