Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria por idade será a nova regra geral para a Aposentadoria. Isso quer dizer que aquela aposentadoria denominada Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deixará de existir da forma como a conhecemos.
Após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, a aposentadoria por idade será a nova regra geral para a Aposentadoria. Isso quer dizer que aquela aposentadoria denominada Aposentadoria por Tempo de Contribuição, deixará de existir da forma como a conhecemos.
E quais os requisitos necessários?
Inicialmente, veja como ficou a regra geral para os novos segurados (para aqueles que se filiarem ao sistema após a Reforma).
São necessários dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição. Vejamos:.
Essa regra é diferente para os PROFESSORES, vejamos:
Essas são as regras atualmente vigentes para se requerer este benefício. Porém, tendo em vista a Reforma da Previdência, foram previstas regras de transição visando a redução dos impactos na aposentadoria daqueles segurados que já se encontravam no sistema antes da Reforma. Assim, criou-se um sistema gradual de transição entre as regras antigas e as novas, visando diminuir o impacto advindo das mudanças.
DICA
No cálculo da aposentadoria por idade efetuado antes da reforma, ao invés de se falar em tempo de contribuição, se falava em carência. É importante lembrar que carência e tempo de contribuição não são a mesma coisa. Dentre outras diferenças, podemos dizer que a carência é contada mês a mês e exige a primeira contribuição em dia; já o tempo de contribuição é contado dia a dia e não exige que as contribuições sejam em dia.
Assim, além da idade, anteriormente se exigia 180 meses para cumprimento da carência; após a Reforma passou a se exigir 15 anos de contribuição.
Vejamos agora as regras de transição para os que já eram cadastrados no sistema antes das alterações trazidas pela Reforma da Previdência.
* nesses casos a idade subirá seis meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 (mulher) e 65 (homem).
Regras de Transição
Conforme eu te contei acima, as regras de transição foram criadas para quem já era filiado ao INSS na data da Reforma.
Assim, no caso das mulheres, a idade mínima inicial foi mantida em 60 anos, e sofrerá um aumento progressivo de 6 meses por ano a partir de 2020, até atingir 62 anos (em 2023). Assim, até 2023 teremos o seguinte panorama:
Já para os homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, conforme já prevista atualmente.
Já o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.
Certo, entendi os requisitos necessários que preciso cumprir para me aposentar, mas e qual será o meu salário?
Valor da aposentadoria
Após a EC 103/2019, a metodologia do cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi alterada, de forma que na grande maioria dos casos o salário do benefício teve uma significativa redução se comparado a sistemática de cálculo anterior a reforma.
Atualmente, para calcular o valor da aposentadoria por idade devemos primeiro encontrar o valor do salário de benefício, que será calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento.
A sua renda mensal irá corresponder à 60% do valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos, para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Atenção: Se os requisitos foram cumpridos antes da reforma, provavelmente a sua renda será maior, já que o cálculo do salário de benefício será realizado através da média dos 80% maiores salários, computados de 07/1994 até a data do pedido, excluindo-se da média os 20% menores salários, o que faz com que o cálculo final aumente.
Como solicitar o benefício?
Você precisará agendar um horário no INSS pelo telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador. Muitas vezes um simples detalhe deixado de lado pode alterar significativamente o valor do seu benefício.
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