O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), às pessoas de baixa renda.
O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), às pessoas de baixa renda.
Este benefício ampara pessoas de qualquer idade, que possuam alguma deficiência que acarrete impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, ou seja, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, e que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, devem vivenciar estado de pobreza ou necessidade.
Como se trata de um benefício assistencial, não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social. Por outro lado, este benefício não dá direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.
Então quais são os requisitos para eu ter direito a este benefício?
Você precisará:
✓ Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
✓ Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
✓ Seja feito o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Atenção: esse cadastramento deve ser feito antes da solicitação do benefício e deve estar atualizado (a atualização deve ser feita a cada dois anos).
Quem constitui meu grupo familiar?
O grupo familiar do beneficiário é composto pelo cônjuge ou companheiro(a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que para serem considerados do mesmo grupo familiar, precisam viver sob o mesmo teto.
Minha renda familiar é maior que 1/4 do salário mínimo – tenho direito?
Esse valor (1/4 do salário mínimo) tem sido visto com relatividade pela Justiça, onde o que se leva em consideração é a comprovação da condição de miserabilidade. Portanto, o ideal é juntar toda documentação comprobatória e procurar um advogado de sua confiança que irá analisar o seu caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.
Cabe ressaltar que visando “corrigir” esse critério de renda familiar, e até mesmo enquadrá-lo dentro do atual entendimento jurisprudencial, o Senado propôs um Projeto de Lei que aumenta a renda familiar para fins de acesso ao benefício assistencial. Assim, o Projeto aumenta o valor máximo de 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 261,25) por membro da família, para meio salário mínimo (R$ 522,50).
Esse projeto foi inicialmente vetado pelo Presidente da República (Veto 55/2019), no entanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubá-lo. Após a derrubada do Veto Presidencial, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido do Ministério da Economia para suspender a ampliação do critério de acesso ao BPC, de forma que agora o Plenário do Congresso Nacional deverá ratificar a decisão.
Atenção
X Não é possível acumular o BPC com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário;
✓ A cada dois anos o BPC é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício.
Destacamos que a Reforma da Previdência não efetuou qualquer alteração neste benefício.
Ainda ficou com dúvida? Fale com um especialista (agende um atendimento online)