O Benefício Assistencial de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC, é uma prestação mensal no valor de um salário mínimo, garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), às pessoas de baixa renda.
Este benefício ampara idosos a partir de 65 anos de idade, mas desde que comprove a necessidade do recebimento do auxílio. Assim, deve comprovar não possuir meios para manter a si próprio e nem ser auxiliado pela sua família.
Como se trata de um benefício assistencial, não é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social. Por outro lado, este benefício não dá direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.
Então quais são os requisitos para eu ter direito a este benefício?
Você precisará:
✓ Possuir 65 anos ou mais;
✓ Que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
✓ Seja feito o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Atenção: esse cadastramento deve ser feito antes da solicitação do benefício e deve estar atualizado (a atualização deve ser feita a cada dois anos).
Quem constitui meu grupo familiar?
O grupo familiar do beneficiário é composto pelo cônjuge ou companheiro(a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que para serem considerados do mesmo grupo familiar, precisam viver sob o mesmo teto.
Minha renda familiar é maior que 1/4 do salário mínimo – tenho direito?
Esse valor (1/4 do salário mínimo) tem sido visto com relatividade pela Justiça, onde o que se leva em consideração é a comprovação da condição de miserabilidade. Portanto, o ideal é juntar toda documentação comprobatória e procurar um advogado de sua confiança que irá analisar o seu caso e tomar as medidas judiciais cabíveis.
Cabe ressaltar que visando “corrigir” esse critério de renda familiar, e até mesmo enquadrá-lo dentro do atual entendimento jurisprudencial, o Senado propôs um Projeto de Lei que aumenta a renda familiar para fins de acesso ao benefício assistencial. Assim, o Projeto aumenta o valor máximo de 1/4 do salário mínimo (atualmente R$ 261,25) por membro da família, para meio salário mínimo (R$ 522,50).
Esse projeto foi inicialmente vetado pelo Presidente da República (Veto 55/2019), no entanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubá-lo. Após a derrubada do Veto Presidencial, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou o pedido do Ministério da Economia para suspender a ampliação do critério de acesso ao BPC, de forma que agora o Plenário do Congresso Nacional deverá ratificar a decisão.
Atenção
X Não é possível acumular o BPC com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário;
✓ A cada dois anos o BPC é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos para o recebimento do benefício.
Destacamos que a Reforma da Previdência não efetuou qualquer alteração neste benefício.
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