Você preparou todos os documentos, cumpriu os requisitos exigidos, mas na hora de receber o benefício você verifica que ele foi negado. O que fazer?
Existem diversas espécies de benefício previdenciário como as aposentadorias, os auxílios, salários, pensões, e ainda, os benefícios assistências que muitos chamam por aí de LOAS, que é a Lei que dispõe acerca da organização da Assistência Social.
Assim, diversas podem ser as razões para que seu pedido tenha sido negado, a depender da espécie de benefício requerido.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários. Como órgão integrante da Administração Pública, ele está sujeito aos mandamentos da lei, não podendo dela se afastar ou desviar, sob pena de praticar um ato inválido. Portanto, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei, não podendo conceder ou criar direitos diversos.
Isso significa que se na lei estiver escrito que você precisa apresentar determinado documento para comprovar alguma coisa (documento X), isso quer dizer que se você apresentar qualquer coisa diferente (documento Y), o INSS não aceitará, ainda que este documento diferente (documento Y) sirva para comprovar a mesma coisa que o documento X.
Portanto, perceba que o INSS não tem liberdade para qualquer espécie de interpretação, não importando qual a particularidade de cada segurado.
No caso dos benefícios por incapacidade, por exemplo, será necessária uma avaliação médica por um perito do INSS, que irá avaliar se você preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício. Ocorre que os médicos não são especialistas, o que significa dizer que eles não conseguem efetuar uma avaliação adequada em pacientes com determinadas patologias. Diante disso, os benefícios por incapacidade são constantemente negados, obrigando os segurados a se socorrerem das vias judiciais para terem seu direito resguardado.
Mas então o que fazer?
A primeira coisa é analisar qual o motivo do indeferimento. Isso pode ser verificado na própria Carta de Comunicação de Decisão do INSS. Para o caso de benefícios mais complexos, como é o caso das aposentadorias, por exemplo, será necessária uma avaliação minuciosa de todo o processo administrativo, para verificar exatamente as razões do indeferimento.
Após compreender exatamente o motivo do indeferimento, você poderá:
▪ recorrer administrativamente junto ao próprio INSS;
▪ ingressar com uma ação judicial; ou
▪ encaminhar novo pedido administrativo.
Recorrer administrativamente ao INSS
Fazendo essa opção, você terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do comunicado de indeferimento do benefício. Você poderá fazer isso através do site “Meu INSS” ou através do telefone 135.
Mas atenção: é muito importante que você demonstre as razões pelas quais você não concorda com a negativa e junte documentos que comprove suas alegações.
Se você não estiver seguro ou estiver com dúvidas, o mais indicado é buscar a ajuda de um advogado especialista na área previdenciária.
É importante que você saiba que na maioria das vezes, o recurso administrativo tem demorado mais de 1 ano para ser analisado e, ao final, costuma ser negado. Assim, se já foi negado uma vez, o mais provável é que o benefício seja negado novamente. De qualquer forma você ainda pode tentar a via judicial.
Ingressar com uma ação judicial
Você pode optar por ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, sempre orientamos que você busque um advogado ou um escritório de advocacia especialista em Direito Previdenciário, pois este profissional estará apto a estudar o seu caso e optar pela melhor opção a ser seguida.
Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito, já que o juiz analisará a realidade dos fatos e terá maior liberdade para interpretar a lei. E mais, as ações judiciais estão cada vez mais rápidas, o que também acaba por ser uma opção melhor ao segurado.
Outra vantagem importante da ação judicial é que se a sentença for favorável, você terá direito a receber todo o valor retroativo, ou seja, você irá receber todo o dinheiro que já teria recebido desde a data do seu pedido junto ao INSS.
Encaminhar novo pedido administrativo
Essa opção só deve ser utilizada se por alguma razão você não puder utilizar as duas opções anteriores. Isso porque, fazenda essa opção você perderá todo o tempo que aguardou pela análise do benefício anterior. E neste caso, tempo perdido também significa dinheiro perdido.
Mas atenção: de nada adiantará você encaminhar o benefício com os mesmos documentos e da mesma maneira que encaminhou anteriormente! Primeiro será necessário regularizar as pendências que levaram o INSS a negar sua solicitação, caso contrário, seu benefício será novamente negado.
Em caso de dúvidas, vá em busca do auxílio de um profissional qualificado, que analisará corretamente seu caso e aumentará as chances de conseguir o benefício. Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, pois isso lhe poupará tempo e lhe garantirá maiores chances de ter o seu benefício concedido.
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