Este benefício é devido para as seguradas em caso de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem pode requerer esse benefício?
▪ Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
▪ Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
▪ Empregada Doméstica;
▪ Empregada que adota criança;
▪ Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
Quanto tempo tenho que ter trabalhado para fazer jus ao salário maternidade?
✓ Contribuinte individual, facultativo ou segurado especial: 10 meses
✓ Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício): ISENTO
✓ Desempregados: é preciso comprovar a qualidade de segurado. Caso tenha perdido essa qualidade, deverá cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.
Meu benefício foi concedido. Por quanto tempo vou receber?
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias.
Meu bebê nasceu prematuro – saiba que seu salário maternidade pode ser PRORROGADO.
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região uniformizou o entendimento referente a prorrogação do salário-maternidade, em casos de parto prematuro. Embora não haja uma lei específica cuidando desta situação, os magistrados entenderam pela possibilidade da prorrogação pelo tempo em que o recém-nascido prematuro precisar ficar internado em unidade de terapia intensiva. O mesmo para o caso de restar demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período seguinte a alta hospitalar.
No momento a decisão é válida apenas para os Estados abrangidos pelo Tribunal Regional da 4ª Região.
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