Meu benefício foi negado, e agora?

Estamos vivenciando uma fase de incertezas e mudanças, que chegam junto com diversos desafios. No Direito Previdenciário isso não é diferente. Com o aumento do desemprego, a criação do auxílio emergencial, o aumento dos casos de auxílio doença, dentre outros fatores, a fila de análises dos pedidos de benefício do INSS só aumentou. No meio de tudo isso, o Governo anunciou a contratação de servidores inativos, para voltarem a integrar temporariamente o quadro de funcionários e ajudar na diminuição desta fila.

Essa era para ser uma notícia boa, certo? Afinal de contas, queremos que nossos pedidos sejam analisados e não que fiquem parados meses e meses em uma fila de espera. No entanto, o que temos vivenciado são análises superficiais e enxurradas de indeferimentos. A impressão que se tem é que é mais rápido negar o benefício e diminuir a fila do que analisar o pedido adequadamente.

Se você é uma dessas pessoas que teve o pedido negado, deve estar se perguntando o que fazer?

Bom, diversas podem ser as razões para que seu pedido tenha sido negado, a depender da espécie de benefício requerido. Portanto, a primeira coisa a se fazer será analisar qual o motivo do indeferimento. Isso pode ser verificado na própria Carta de Comunicação de Decisão do INSS. Para o caso de benefícios mais complexos, como é o caso das aposentadorias, por exemplo, será necessária uma avaliação minuciosa de todo o processo administrativo, para verificar exatamente as razões do indeferimento.

Após compreender exatamente o motivo do indeferimento, você poderá:

▪ recorrer administrativamente junto ao próprio INSS;

▪ ingressar com uma ação judicial; ou

▪ encaminhar novo pedido administrativo.

Se a opção for pelo recurso administrativo, você terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do comunicado de indeferimento do benefício e poderá fazer o pedido através do site “Meu INSS” ou através do telefone 135.

No caso de optar por ingressar com uma ação judicial, o ideal é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois apenas este profissional estará apto a estudar o seu caso e optar pela melhor opção a ser tomada.

Já se a opção for pelo encaminhamento de novo pedido administrativo, você deverá estar ciente que perderá todo o tempo que aguardou pela análise do benefício anterior. Então essa opção só deve ser levada em consideração se por alguma razão você não puder utilizar as duas opções anteriores. Lembre-se: nestes casos, tempo perdido é sinônimo de dinheiro perdido.

× Como podemos ajudar?