5 Erros que você não pode cometer na hora de se aposentar

1. Não analisar ANTECIPADAMENTE os documentos que serão utilizados na sua aposentadoria

Você já ouviu algum colega que se aposentou dizer: “achei que tinha quase 39 anos de contribuição, mas quando me aposentei, o INSS disse que eu tinha apenas 36”. Sim, isso acontece muito, mas muitas pessoas deixam de ir atrás disso, acreditando que o INSS faz sempre tudo certo. Mas não!!!

Deixa-me te contar que o INSS é um dos maiores réus em processos judiciais do Brasil! Sim, acredite, então com certeza eles fazem muita coisa errada. Desde a soma do tempo de contribuição, análise dos documentos apresentados, cálculos da renda mensal, entre diversas situações que poderíamos escrever aqui.

Quando eu te conto isso, é porque eu quero te mostrar sobre a importância de você analisar e preparar os seus documentos antes de dar entrada com seu pedido no INSS. É importante que você efetue a contagem do seu tempo, descubra o valor da sua aposentadoria através da conferência de todos os valores de contribuição e dos demais cálculos, verifique se há algum documento importante a ser apresentado, mas que você ainda não foi atrás, etc.

Tendo em mãos todas essas informações, você terá segurança para saber se aquilo que o INSS está te dizendo é realmente verdade e terá ferramentas para discutir sobre aquilo que estiver errado. Por isso que eu sempre aconselho as pessoas a buscarem um profissional de confiança e efetuarem o Planejamento Previdenciário.

Atualmente, com tantas mudanças na legislação, digo com segurança que hoje essa é uma das ferramentas mais importantes para quem busca se aposentar no futuro.

2. Pagar contribuições em atraso, mas não comprovar o trabalho exercido na época

Muitas pessoas passam por algum problema financeiro em determinada época da vida e acabam escolhendo deixar de efetuar as contribuições ao INSS como “forma de economia”. Na hora de se aposentar, a pessoa percebe que esse período fez falta e corre para recolher essas contribuições em atraso, na esperança de completar o tempo mínimo necessário para conseguir o benefício.

O problema disso é que há casos onde não adianta apenas pagar essas contribuições pendentes, pois isso não irá garantir que o tempo seja contado na aposentadoria. Por isso, se você tem períodos pendentes de acerto no INSS, precisa tomar alguns cuidados antes de recolher essas contribuições. E tem mais, pode ser que a responsabilidade pelo pagamento na época nem fosse sua. Já pensou em quanto dinheiro você poderia perder se efetuasse o pagamento sem analisar isso antes?

Portanto, pagar contribuições em atraso não é algo tão simples quanto parece. Ainda que a responsabilidade pelo pagamento da contribuição fosse realmente sua, antes de recolher as contribuições em atraso, é necessário que você comprove o exercício da atividade daquele determinado período.

Olha a importância da análise antecipada dos documentos aparecendo aqui de novo!

3. Efetuar o pagamento da contribuição com o código errado

Se você é um trabalhador autônomo, você precisa prestar muita atenção na hora de recolher a sua contribuição. Se contribuir com o código errado, pode correr o risco de essas contribuições não entrarem no cálculo da sua aposentadoria.

Além do código errado, pode acontecer de você efetuar o recolhimento e o próprio sistema do INSS não registrar essas contribuições ou até mesmo você recolher a contribuição, mas em um valor inferior ao devido e ter que complementar esses recolhimentos.

Assim, é muito importante que você sempre guarde o comprovante dos seus pagamentos juntamente com as suas guias GPS’s e que também faça a conferência do seu extrato de contribuições com todas as guias que você tenha pagado. Se por acaso o período pago não estiver no seu extrato de contribuições, você precisará apresentar ao INSS os comprovantes de pagamento para que possa ser realizado o ajuste do seu extrato e esse tempo passe a contar na sua aposentadoria.

Mas eu sei que muitos de vocês pode estar pensando: mas e seu eu fiz a contribuição, mas perdi os comprovantes? Essa com certeza é uma situação delicada. Em alguns casos você pode conseguir comprovar esses recolhimentos através das microfichas de recolhimento do próprio INSS. Você precisará solicitar essas microfichas e verificar se os seus recolhimentos aparecem lá. No entanto, pode acontecer de essa informação não estar lá, por isso a importância de guardar esses documentos.

4. Não comprovar período rural

Os trabalhadores rurais antes de 1991 que atuam em regime de economia familiar (para subsistência da família) podem reconhecer o trabalho desde os 12 anos de idade, sem precisar pagar nada por isso.

Claro que deverão comprovar esse trabalho e para isso o INSS solicita diversos documentos, desde notas fiscais de produtor rural, comprovante de propriedade ou posse da terra, o preenchimento da chamada autodeclaração de segurado especial, entre outros que podem vir a servir de prova para o reconhecimento deste período.

5. Não comprovar período trabalhado com insalubridade ou periculosidade

Se você trabalha em condições insalubres ou perigosas, deve ficar atento aos seus documentos quando chegar a hora de se aposentar. Isso porque, até a data da reforma da previdência (13/11/2019), se você não tiver completado os requisitos mínimos necessários para a aposentadoria especial, poderá utilizar esses períodos especiais e convertê-los em período comum, garantindo assim um aumento no tempo de contribuição e consequentemente no valor da sua renda.

Claro que isso não é tão simples assim, pois o INSS costuma negar a insalubridade e a periculosidade se utilizando dos mais variados argumentos. Por isso que você precisa estar atento na hora de juntar os seus documentos, principalmente o tão “famoso” PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Esse é um dos documentos mais utilizados na comprovação dos períodos especiais, mas ele precisa estar corretamente preenchido, pois o INSS vai tentar a qualquer custo descaracterizar esse documento, apresentando os mais variados argumentos.

Outro ponto importante são aqueles períodos especiais anteriores a 29/04/1995, onde o enquadramento se dava por categoria profissional. O INSS também costuma não reconhecer isso.

Nesse ponto, eu preciso te contar que o INSS vai se utilizar dos mais variados motivos para negar o seu direito, mas na grande maioria dos casos, será tudo papo furado. Por isso, fique atento, pois uma vez reconhecidos, esses períodos poderão tanto adiantar sua aposentadoria como aumentar o valor dela.

Já pensou quanto dinheiro você pode perder se não analisar seus documentos antes e ter certeza exatamente de todos os seus direitos? Pois então, lembra do que te falei lá no começo sobre Planejamento Previdenciário? Tenho certeza de que agora você entendeu como isso é importante!

E aí, gostou do post?

Carla Collaneri – Sócia proprietária do Escritório Collaneri Advogados, Especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, Membro da Comissão de Direito Previdenciário de Jaraguá do Sul-SC e Associada ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.

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