Você sabe o que é “Qualidade de Segurado”?

Muitos já ouviram falar no termo ‘Qualidade de Segurado’, porém poucos sabem o que significa.

Para quem deseja dar entrada em um benefício da Previdência Social, tais como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade, entre outros, é de suma importância compreender o que é a qualidade de segurado para garantir a concessão do benefício pleiteado.

Pensando nisso, hoje trazemos a vocês, o que é e como manter ou recuperar a qualidade de segurado do INSS. Vem com a gente.

1. O que é a Qualidade de Segurado?

A Qualidade de Segurado é, simplesmente, a condição atribuída ao indivíduo filiado à Previdência Social, ou seja, aquele cidadão que possui uma inscrição junto ao Órgão Previdenciário e que mantém os pagamentos necessários à manutenção dessa condição.

Sabe aquele cidadão que todo mês contribui com o INSS? Pode aquela contribuição realizada através do desconto que vem na folha de pagamento, pela contribuição através de uma guia GPS ou até mesmo através da retenção dos valores devidos quando se presta um serviço à uma pessoa jurídica.

Pois bem, estes indivíduos, por contribuírem com a previdência, são chamados de Segurados, e, por isso, possuem a condição de qualidade de segurado, o que lhes garante a proteção do INSS.

Contudo, calma! Antes de sair correndo para começar a contribuir junto ao INSS, é importante saber em que condições as contribuições devem ser vertidas, para que, ao final, você não saia prejudicado, visto as diversas formas de contribuição (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial ou facultativo). Assim, caso tenha dúvidas, não deixe de procurar um advogado de sua confiança.

2. Como adquirir a Qualidade de Segurado?

Para adquirir a qualidade de segurado é simples, basta se inscrever junto a previdência social, e passar a efetuar contribuições mensais.

Após a realização do primeiro pagamento, o cidadão passa a estar assegurado pelo INSS, e consequentemente passa a ter a condição de qualidade de segurado.

Contudo, é importante saber, que nem todos os benefícios estarão disponíveis desde o primeiro momento, visto que, para a concessão de alguns deles, se faz necessário o cumprimento de determinados requisitos. Como exemplo, podemos citar os benefícios por incapacidade que para que sejam concedidos, além da qualidade de segurado e da incapacidade laboral, é necessário um mínimo de 12 contribuições.

3. Como manter a Qualidade de Segurado?

Para manter a qualidade de segurado, basta que o cidadão permaneça realizando os pagamentos mensais junto ao INSS.

O que muitos não sabem é o que acontece quando o segurado deixa de efetuar tais contribuições. Para estes casos, a Previdência Social garante a este contribuinte um período em que mesmo sem efetuar os pagamentos, ele estará protegido mesmo pela Autarquia Previdenciária. Este amparo é conhecido como ‘Período de Graça’.

Durante o período de graça, o cidadão que parou de contribuir com o INSS, ainda mantém a qualidade de segurado e tem protegido todos os seus direitos previdenciários.

De acordo com o art. 15, da Lei n° 8.213/91, a qualidade de segurado será mantida, independentemente de contribuições nos seguintes casos:

I. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente.

* Perceba que durante o período em que o indivíduo estiver recebendo benefício da previdência social, este não precisará efetuar o pagamento das contribuições, pois nestes casos, terá mantida a sua qualidade de segurado.

II. até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

III. até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

IV. até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

V. até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

VI. até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Além disso, o referido artigo também determina que o período de graça poderá ser prorrogado por:

1. mais 12 meses, chegando assim a até 24 meses, aquele Segurado que já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado;

2. mais 12 meses para o segurado desempregado, se comprovada a situação de desemprego.

Perceba que se somarmos os primeiros 12 meses garantidos a todos os cidadãos, com 12 meses nos casos daqueles segurados com mais de 120 contribuições, chegamos a 24 meses de período de graça; no entanto, se este mesmo indivíduo comprovar situação de desemprego, ele fará jus a mais 12 meses, chegando assim a 36 meses de período de graça. Perceba, portanto, a importância de conhecer bem essas situações, e, havendo dúvida ou qualquer dificuldade, não deixe de procurar um advogado de sua confiança, para que ele lute pela preservação dos seus direitos.

Aqui se faz importante uma observação: perceba que se estivermos diante de um contribuinte segurado facultativo, e como exemplo podemos citar as donas de casa e os estudantes, o período de graça será de apenas 6 meses. Se este segurado tiver recebido benefício por incapacidade, existe a possibilidade de se prorrogar a qualidade de segurado por mais 6 meses, de forma que manterá tal condição por 12 meses.

Dica extra: Caso o segurado obrigatório em gozo de seu período de graça venha a se tornar contribuinte facultativo, ao deixar de contribuir poderá usufruir do período de graça que lhe for mais vantajoso entre os prazos de contribuinte obrigatório ou facultativo. Tal previsão se encontra resguardada no §8° do art. 137 da IN 77/2015.

Após a cessação do período de graça, se o segurado não voltar a contribuir ao INSS, então perderá a qualidade de segurado, e consequentemente, não estará mais protegido pela Previdência Social.

Cabe mencionar que, apesar de perder a condição de segurado, o cidadão não perderá o vínculo com a Autarquia, podendo voltar em qualquer tempo a contribuir e recuperar esta qualidade.

4. Como recuperar a Qualidade de Segurado?

Como mencionado anteriormente, quem não se encontra mais em período de graça, não perde o que já contribuiu. Assim, se voltar a contribuir, terá o direito de computar os períodos de contribuições anteriores com o período atual.

Outra informação importante é que da mesma forma que se adquiri e de perde a condição de qualidade de segurado, também é possível recuperar tal condição, bastando para isso retornar o pagamento das contribuições; além disso, como já mencionado anteriormente, nem todos os benefícios estarão à disposição de forma imediata quando da recuperação da qualidade de segurado.

Isso porque, apesar das contribuições anteriores, ao perder a qualidade de segurado, o quesito carência é zerado, de modo que para a concessão de alguns dos benefícios previdenciários, como por exemplo o auxílio-doença, regra geral serão necessários um mínimo de 12 contribuições.

Deu para perceber que a qualidade de segurado é um quesito importantíssimo para a concessão dos benefícios previdenciário não é mesmo?

Por isso, antes de dar entrada em qualquer benefício, procure um advogado da sua confiança e faça uma análise do seu caso – este profissional poderá verificar com segurança se você possui todos os requisitos para garantir o benefício pleiteado.

Em caso de dúvidas, não deixe de buscar ajuda com profissionais especializados no assunto. 

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