STF derruba carência do salário-maternidade: saiba o que muda e como garantir seu benefício!

O salário-maternidade é um direito fundamental para as mulheres que contribuem para o INSS, garantindo suporte financeiro no período da maternidade. Recentemente, o STF tomou uma decisão histórica que amplia esse direito, eliminando a exigência de carência para seguradas autônomas, facultativas e trabalhadoras rurais.

O que era exigido antes?
Até essa decisão, seguradas autônomas e facultativas precisavam comprovar ao menos 10 meses de contribuição ao INSS para ter acesso ao benefício. Isso dificultava o acesso de muitas mulheres que enfrentavam dificuldades para manter contribuições contínuas.

O que muda com a nova decisão?
Agora, a segurada que tiver feito ao menos uma única contribuição ao INSS já pode solicitar o salário-maternidade. Essa mudança torna o benefício mais acessível e inclusivo, permitindo que mais mães possam cuidar dos seus filhos com segurança financeira.

Quem tem direito ao novo salário-maternidade?
• Seguradas autônomas (como profissionais liberais e MEIs).
• Contribuintes facultativas (pessoas que pagam o INSS sem vínculo empregatício).
• Trabalhadoras rurais.

Como solicitar o benefício?

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Clique em “Pedir Benefício” e selecione Salário-Maternidade.
  4. Envie os documentos necessários (CPF, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento da criança ou atestado médico).
  5. Acompanhe a análise do pedido e aguarde a liberação do pagamento.

Se seu pedido foi negado antes, o que fazer?
Se você teve um pedido de salário-maternidade negado no passado por não ter 10 meses de contribuição, vale a pena revisar sua situação. Como a exigência da carência foi derrubada, caso seu filho ainda não possua 5 anos de idade, pode ser possível solicitar o benefício novamente.

💡 Dica importante: Se precisar de ajuda para dar entrada no pedido ou revisar um benefício negado, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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